Ex-dirigentes do Banco Econômico são condenados por fraude
Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou, na manhã desta terça-feira, dia 8, o ex-presidente do Banco Econômico, Ângelo Calmon de Sá, à pena de sete anos de reclusão, e o ex-vice-presidente José Roberto Davi de Azevedo a oito anos e dois meses de reclusão, por evasão de divisas e fraude contra o sistema financeiro nacional.
A Turma acatou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) – contra decisão de primeira instância que havia absolvido os réus – e concluiu que ambos praticaram dolosamente manobras fraudulentas, na gestão do Banco Econômico, constitutivas de crimes contra o sistema financeiro nacional, levando o banco à falência.
Segundo a denúncia do MPF, uma empresa estrangeira controlada pelo banco teria atuado irregularmente como instituição financeira no Brasil, contraindo empréstimos, firmando contratos de mútuos com empresas nacionais, comprando e vendendo títulos e moeda estrangeira, bem como remetendo lucros para o exterior. A empresa teria sido criada com o intuito de efetuar operações fraudulentas, registrando movimentações bilionárias a partir de 1994.
Ao analisar o recurso do MPF, o relator do processo, desembargador federal Ney Bello, concluiu que a conduta dos réus “causou desordem à higidez do Sistema Financeiro, com prejuízos para acionistas, correntistas e para o Banco Central do Brasil”.
Para o magistrado, as provas periciais e constantes de relatórios do Banco Central são suficientes para imputar aos réus “o conhecimento das operações fraudulentas, por meio das empresas que dirigiam, bem como pelos resultados ilícitos narrados na peça acusatória”. Dessa forma, conforme previsto no artigo 25 da Lei 7.492/86, ambos são penalmente responsáveis pelos crimes na qualidade de gestores do banco.
Penas - Pela decisão, o réu Ângelo Calmon de Sá deverá cumprir pena de sete anos de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto, além de pagar multa. Já José Roberto Davi de Azevedo foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado e também deverá pagar multa.
A decisão da 3.ª Turma foi unânime.